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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60491, de 26 de maio de 2014

Nº 60491/2014

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Casa Civil, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole - PAM, Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas e aprimorar sua integração com outras políticas pertinentes do Estado, como meio ambiente e desenvolvimento regional, bem como de outras esferas de governo, incluídos planos, projetos, regulação e uso do solo.

Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:

I - a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria de Logística e Transportes;

III - a Secretaria de Transportes Metropolitanos;

IV - a Secretaria da Fazenda;

V - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

§ 1º- O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 2º- Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos II a V deste artigo, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 3.
- As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2014.

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