São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60491, de 26 de maio de 2014
Nº 60491/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:
I - a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Logística e Transportes;
III - a Secretaria de Transportes Metropolitanos;
IV - a Secretaria da Fazenda;
V - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2014.