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Decreto Estadual de São Paulo nº 60475, de 20 de maio de 2014

Nº 60475/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Getulina, de um imóvel localizado na Rua Júlio Prestes, nº 444, Centro, naquele município, com 1.672,00m² (um mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 449,34m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 882, conforme identificado nos autos do processo SS-1.400/13 (CC-62.879/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III, no município, visando à continuidade da prestação de assistência à saúde da população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2014.

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