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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60472, de 19 de maio de 2014

Nº 60472/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 3.000,09m² (três mil metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizado na Avenida Primeiro de Maio, s/nº, Lote 1, Quadra 0, Bairro Porto Novo, Município de Caraguatatuba, cadastrado no SGI sob o nº 44770, conforme identificado no expediente SSP-4.888/14 (CC-62.877/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se á à construção e instalação de unidade da Polícia Civil, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.

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