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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60459, de 16 de maio de 2014

Nº 60459/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Flórida Paulista, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida José Fróio, n° 430, Município de Flórida Paulista, com 33,72m² (trinta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3383, conforme identificada nos autos do processo SAA-28.596/09 (CC-75.414/11).
Parágrafo único- A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao recebimento, classificação e distribuição de produtos agropecuários que serão doados a entidades assistenciais do Município de Flórida Paulista, através do "Programa de Aquisição de Alimentos", do Governo Federal" (PAA).
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.

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