Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60457, de 16 de maio de 2014

Nº 60457/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da área localizada na Alameda Dr. Antonio Carlos de Pacheco e Silva, contendo 1.654,50m² (um mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 87,60m² (oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de benfeitorias, situada nas dependências do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob n° 2203, conforme identificado nos autos do processo SS n° 1.062/2012 (CC-17.785/13).
Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do "Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC".
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo