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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60450, de 15 de maio de 2014

Nº 60450/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Município de Botucatu, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais destinados à aquisição de móveis e equipamentos para o prédio administrativo do Parque Tecnológico de Botucatu.
Parágrafo único- A celebração do ajuste a que se refere o "caput" deste artigo se fará preceder do atendimento às recomendações constantes do Parecer n° 406/14, da Assessoria Jurídica do Governo, bem assim do disposto nas normas legais e regulamentares atinentes à matéria, destacadamente no Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014.

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