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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60446, de 14 de maio de 2014

Nº 60446/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iacanga, de um imóvel localizado na Rua José Caldas de Souza, n° 567, naquele município, com 2.904,00m² (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados) de terreno e 513,34m² (quinhentos e treze metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o n° 24712, conforme identificado nos autos do expediente Of/Gab/PMI/n° 273/2010 (CC-55.623/2014).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem às práticas educacionais, esportivas e ao lazer.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2014.

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