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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60445, de 14 de maio de 2014

Nº 60445/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, de área contendo 700,00m² (setecentos metros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro Integrado Regional de Governo de Franca, do Programa Estadual "Integra - São Paulo", situado na Rua Major Claudiano, n° 1.488, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 48268, conforme identificado nos autos do processo SPDR-17.624/2014 (CC-49.889/14).
Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada a atividades voltadas à Assistência Social, através da integração de vários órgãos públicos para facilitar o atendimento à população.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2014.

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