São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 594, de 16 de novembro de 1972
Nº 594/1972
Casa Civil
DECRETO N. 594, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alterações no Decreto n. 348, de 21 de setembro de 1972, que trata da abertura de crédito especial no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONOMICA
Resumo e Justificativa da Categoria de Programação
A presente transposição visa dotar a Regional de Obras de Santos, em fase de instalação, de meios de comunicação imprescindiveis ao seu normal funcionamento, mediante a instalação de um aparelho telefônico.
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 594, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 348, de 21 de setembro de 1972, que trata da abertura de crédito especial no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
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