São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 593, de 16 de novembro de 1972
Nº 593/1972
Casa Civil
DECRETO N. 593, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.