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Decreto Estadual de São Paulo nº 593, de 16 de novembro de 1972

Nº 593/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 593, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Art. 2.
- As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 3.
- Nos têrmos do artigo 2° do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentario:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes 16 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.

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