São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 592, de 16 de novembro de 1972
Nº 592/1972
Casa Civil
DECRETO N. 592, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 592, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
Retificação