São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5803, de 5 de março de 1975
Nº 5803/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.803, DE 5 DE MARÇO DE 1975
Altera a redação do
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.° do Decreto de 6 de abril de 1970, que reorganizou a Divisão do Exercício Profissional da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde:
"
Artigo 3.° - A Divisão do Exercício Profissional fica estruturada na seguinte forma:
a - Setor de Expediente;
b - Setor de Multas;
a - Setor de Expediente;
b - Seção de Fiscalização Comercial;
c - Seção de Fiscalização Industrial;
a - Setor de Medicina Veterinária;
Artigo 2.° - O Serviço de Fiscalização Farmcêutica, mencionado no inciso II do artigo anterior, tem por atribuições o planejamento, a supervisão e o controle das atividades das seções que lhe são subordinadas, atividades essas discriminadas nos Artigos 7.° e 8.° do Decreto de 6 de abril de 1970.
Artigo 3.° - Fica relotado na Divisão do Exercício Profissional da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e destinado ao Serviço de Fiscalização Farmacêutica, o cargo de Diretor Técnico Serviço Nível I, referância CD-9, do QSS-PP-I, lotado no Laboratóryo Farmacêutico da Secretaria, atualmente subordinado à Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da mesma Secretaria.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.