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Decreto Estadual de São Paulo nº 5803, de 5 de março de 1975

Nº 5803/1975

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Art. 3. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.803, DE 5 DE MARÇO DE 1975

Altera a redação do

Art. 3.
do Decreto de 6 de abril de 1970, que organizou a Divisão do Exercício Profissional, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 3.° do Decreto de 6 de abril de 1970, que reorganizou a Divisão do Exercício Profissional da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde:

"

Artigo 3.° - A Divisão do Exercício Profissional fica estruturada na seguinte forma:

IDiretoria, com:

a - Setor de Expediente;

b - Setor de Multas;

IIServiço de Fiscalização Farmacêutica, com:

a - Setor de Expediente;

b - Seção de Fiscalização Comercial;

c - Seção de Fiscalização Industrial;

IIISeção de Medicina, com:

a - Setor de Medicina Veterinária;

IVSeção de Odontologia;
VSeção de Entorpecentes;
VISeção de Raios X e Substâncias Radioativas;
VIISeção de Registro de Títulos;
VIIIServiço de Admimstração;
IX6 (seis) setores de Expediente destinado às seções supramencionadas."

Artigo 2.° - O Serviço de Fiscalização Farmcêutica, mencionado no inciso II do artigo anterior, tem por atribuições o planejamento, a supervisão e o controle das atividades das seções que lhe são subordinadas, atividades essas discriminadas nos Artigos 7.° e 8.° do Decreto de 6 de abril de 1970.

Parágrafo único- Ao Setor de Expediente do Serviço incumbe:
Ipreparar e encaminhar a correspondência;
IIcontrolar o andamento de processos e papéis em geral, na diretoria;
IIIcolecionar os atos administrativos de interesse do Serviço;
IVatender e encaminhar os servidores e o público.

Artigo 3.° - Fica relotado na Divisão do Exercício Profissional da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e destinado ao Serviço de Fiscalização Farmacêutica, o cargo de Diretor Técnico Serviço Nível I, referância CD-9, do QSS-PP-I, lotado no Laboratóryo Farmacêutico da Secretaria, atualmente subordinado à Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da mesma Secretaria.

Parágrafo único- As despesas decorrentes da relotação a que se refere este artigo continuarão a onerar a dotação ao mesmo consignada no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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