São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 57738, de 17 de janeiro de 2012
Nº 57738/2012
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel designado como “Um Conjunto de Edifícios”, destinado ao Hospital Sorocabana, localizado na Rua Faustolo, nº 1.633, com entrada também pela Rua Catão, nº 420, Lapa, nesta Capital, com 14.900,00m2 (quatorze mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 10.834,00m2 (dez mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados) de área construída, conforme identificado no expediente CC-131.112/2011, a vista dos autos de imissão de posse concedida em 17 de outubro de 2011 sob a forma de liminar excluindo áreas concedidas a terceiros.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao reinício das atividades assistenciais, com vista a suprir a carência de leitos hospitalares naquele região do município, voltados ao atendimento da população SUS-dependente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2012