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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 57736, de 13 de janeiro de 2012

Nº 57736/2012

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Art. 17. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 17.
- Os integrantes das carreiras Policiais Civis, inclusive Delegados de Polícia, classificados atualmente na sede do DETRAN, nas CIRETRANS e nas Seções de Trânsito, ficam subordinados à Assistência Técnica por 180 (cento e oitenta) dias, sem suportar qualquer tipo de prejuízo.”. (NR)
Art. 2.
- O prazo de que trata a alteração promovida pelo artigo anterior será contado a partir da data de publicação deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2012

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