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Decreto Estadual de São Paulo nº 569, de 9 de novembro de 1972

Nº 569/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 569, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispe sbre alteraes no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o artigo 1. do Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:

"

Art. 1.
- Ficam aprovados os planos de aplicao das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhes de cruzeiros) nos termos do artigo 1. do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 09 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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