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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55481, de 25 de fevereiro de 2010

Nº 55481/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 6.978, de 29 de dezembro de 2009, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Lucélia, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população das áreas afetadas do município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2010.

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