São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 55476, de 24 de fevereiro de 2010
Nº 55476/2010
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.561, de 27 de dezembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2010.