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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55476, de 24 de fevereiro de 2010

Nº 55476/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, de um imóvel localizado na Rua Brás Cubas, n° 470, Centro, naquele município, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26.482, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16569-452599/2006- PGE e apensos.
§ 1º- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, do município.
§ 2º- Fica o permissionário autorizado a promover, a suas expensas, a demolição da edificação existente de 1.200,59m² (um mil e duzentos metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, obedecidas as recomendações do Conselho do Patrimônio Imobiliário.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.561, de 27 de dezembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2010.

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