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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55474, de 24 de fevereiro de 2010

Nº 55474/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Independência, de um imóvel localizado na Avenida EuricoSoares de Andrade, n° 480, naquele município, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 600,55m² (seiscentos metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 808, conforme identificado nos autos do processo SS-613/2008.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III, do município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2010.

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