São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 55468, de 23 de fevereiro de 2010
Nº 55468/2010
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
guarda de implementos agrícolas.
Artigo 2º. - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do
Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.