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Decreto Estadual de São Paulo nº 55468, de 23 de fevereiro de 2010

Nº 55468/2010

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Vale do Cateto, de uma sala com 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e de uma área externa com 216,00m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), partes do imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel localizado na Rua Antonio Zacarias de Oliveira, nº 1.309, Centro, Município de Guarani d’Oeste, cadastrado no SGI sob o nº 3.392, conforme identificado nos autos do processo SAA-29.047/08.
Parágrafo único- As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento dos trabalhos de assistência técnica e extensão rural e a

guarda de implementos agrícolas.

Artigo 2º. - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do

Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.

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