São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5523, de 20 de janeiro de 1975
Nº 5523/1975
DECRETO N. 5.523, DE 20 DE JANEIRO DE 1975
Cria Comissão incumbida de coordenar a elaboração e execução de Convênio para instalação e funcionamento do Centro de Desenvolvimento do Vale do Ribeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de intensificar e dinamizar os trabalhos para acelerar o desenvolvimento agrícola do Vale do Ribeira; Considerando a necessidade de instituir forma flexível de organização para coordenar os órgãos estaduais que atuam no Vale do Ribeira e que atenda ao programa de cooperação técnica do Governo do Japão para implantação e funcionamento do Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira; Considerando a vantagem de conjugar os esforcos humanos e financeiros das entidades envolvidas no desenvolvimento agrícola do Vale do Ribeira,
Decreta:
Artigo 4.° - Compete à Comissão, além das previstas nos artigos 2.° e 3°, as seguintes atribuições:
I - organizar o Centro, compreendendo a definição de seus objetivos; identificação das responsabilidades do Governo do Estado, bem como as atribuições e vinculações das entidades envolvidas pautadas no Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão, objeto do Decreto Federal n. 69.008, de 4 de agosto de 1971;
II - estabelecer os principais programas e projetos a serem desenvolvidos no Centro;
III - planejar, executar e proceder a avaliação de resultados;
IV - receber e zelar pelas máquinas, equipamentos e materiais destinados ao Centro de Desenvolvimento Agrícola, fornecidos pelo Governo do Japão.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador