Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55053, de 17 de novembro de 2009

Nº 55053/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 2° do Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, alterado pelos Decretos nº 45.014, de 28 de junho de 2000, nº 50.699, de 5 de abril de 2006, n° 50.724, de 13 de abril de 2006 e n° 51.679, de 20 de março de 2007, que instituiu o Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- O Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, será destinado ao atendimento de crianças carentes de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade e de pessoas idosas de baixa renda com idade superior a 60 (sessenta) anos, mediante distribuição gratuita de leite fluido pasteurizado, com teor de gordura mínimo de 3% (três) por cento, enriquecido com ferro e vitamina A e D, bem como a realização de cursos e capacitação voltados para a segurança e educação alimentar.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA

Antonio Júlio Junqueira de Queiróz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo