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Decreto Estadual de São Paulo nº 547, de 8 de novembro de 1972

Nº 547/1972

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 547, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 29 de junho de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código: 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 2.º do Decreto de 29 de junho de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Cddigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861 de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

"

Art. 2.
- A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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