São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5407, de 30 de dezembro de 1974
Nº 5407/1974
DECRETO N. 5.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre incorporação de Faculdades
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.°,
§ 1.°,.do Decreto-lei n. 191, de 30 de janeiro de 1970,
Considerando as conclusões apresentadas pelo Comitê Superior da Comissão designada para programar a implantação da Universidade Estadual de Ribeirão Preto, que indicou como primeiro passo a conveniência de proceder a integração das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras e de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto no "campus" da Universidade de São Paulo, naquela cidade;
Considerando que a Universidade de São Paulo e as Faculdades a serem integradas, chamadas a se manifestarem através de seus órgãos competentes opinaram favoravelmente, e
Considerando que o Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, manifestou-se favoravelmente à incorporação das Faculdades à Universidade de São Paulo, como primeira etapa da implantação definitiva da Universidade Estadual de Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 2.° - O patrimônio das Faculdades de que trata o artigo 1.° fica transferido para a Universidade de São Paulo.
Artigo 6.° - O Governador do Estado, no prazo máximo de 3 (três) anos, constituirá comissão para verificar a oportunidade da instalação da Universidade de Ribeirão Preto.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor a 1.° de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário da Economia e Planejamento
Orlando Marques de Paiva, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.