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Decreto Estadual de São Paulo nº 5404, de 27 de dezembro de 1974

Nº 5404/1974

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Art. 40.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o artigo 40 do Decreto n.° 4.949, de 8 de novembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 40 do Decreto n.° 4.949, de 8 de novembro de 1974, que reorganiza a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, passa a ter a seguinte redação:

«

Art. 40.
- Este decreto entra em vigor em 1.° de janeiro de 1975, revogados, a partir de sua vigência, os Decretos n.° 49.166, de 29 de dezembro de 1967; n.° 49.253, de 31 de janeiro de 1968; n.° 49.278, de 6 de fevereiro de 1968; n.° 49.396, de 27 de março de 1968; n.° 49.475, de 16 de abril de 1968; n.° 49.552, de 2 de maio de 1968; n.° 49.759, de 4 de junho de 1968; n.° 50.314, de 4 de setembro de 1968; n.° 50.852, de 18 de novembro de 1968; n.° 50.853, de 18 de novembro de 1968 e n.° 52.379, de 2 de fevereiro de 1970».

Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

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