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Decreto Estadual de São Paulo nº 5370, de 20 de dezembro de 1974

Nº 5370/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.370, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Transforma órgão de Administração de Transportes na Secretaria do Interior

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O Setor de Transportes, do Departamento de Administração da Secretaria do Interior - de que trata o item 5, do inciso IV, do artigo 2.º da Lei n.º 9.364, de 31 de maio de 1966, e que Integra o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados de conformidade com o Decreto de 6 de novembro de 1970 - fica transformado em Seção de Transportes, com Setor de Operações e Setor de Manutenção de Veículos.

Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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