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Decreto Estadual de São Paulo nº 53651, de 4 de novembro de 2008

Nº 53651/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, naquele município, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 6790 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirrassol, objeto da Lei municipal nº 1886, de 20 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-11176/2008-PMESP/SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2008.

No artigo 1º, onde se lê:

Artigo 1º ... mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, ...

Leia-se:

Artigo 1º ... mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua São Paulo, s/nº, Jardim São Domingos, ...

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