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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5361, de 20 de dezembro de 1974

Nº 5361/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.361, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Cria Seção de Finanças na Penitenciária Regional de Avaré

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Penitenciária Regional de Avaré, do Departamento de Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, uma Seção de Finanças.
Art. 2.
- A Seção de Finanças é órgão Subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado na Secretaria da Justiça e destina-se a prestar serviços à Unidade de Despesa Penitenciaria Regional de Avaré.
Art. 3.
- As atribuições do Órgão Subsetorial e as competências de seu dirigente são aquelas definidas no Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Waldemar Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

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