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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53485, de 26 de setembro de 2008

Nº 53485/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.485, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Institui, no mbito da Administrao Centralizada e Descentralizada do Estado de So Paulo, a poltica de implantao do conceito de desenho universal na produo de habitao de interesse social

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituda, no mbito da Administrao Centralizada e Descentralizada do Estado de So Paulo, a poltica de implantao do conceito de desenho universal na produo de habitao de interesse social.
Art. 2.
- Para efeito deste decreto, entende-se por desenho universal o modo de concepo de espaos e produtos arquitetnicos e urbansticos visando a sua utilizao pelo mais amplo espectro de usurios, incluindo crianas, idosos e pessoas com restries temporrias ou permanentes.
Art. 3.
- As unidades habitacionais a que alude o artigo 63 da Lei n 12.907, de 15 de abril de 2008, destinadas a pessoas portadoras de deficincia ou a famlias que as possuam em seu seio, sero planejadas contemplando a acessibilidade total, segundo as normas tcnicas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
Art. 4.
- O Secretrio da Habitao e a Secretria dos Direitos da Pessoa com Deficincia expediro resoluo conjunta constituindo grupo de trabalho destinado a apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do incio de suas atividades, proposta de implantao do conceito de desenho universal.

Pargrafo nico - A proposta que se refere o "caput" deste artigo, levar em considerao a viabilidade tcnico-financeira que condiciona a produo da habitao de interesse social e a diversidade da demanda habitacional, em conformidade com a legislao vigente.

Art. 5.
- O representante da Fazenda do Estado perante empresas em que este detenha a maioria do capital votante ou junto a fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico, adotar as providncias necessrias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008

JOS SERRA

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Linamara Rizzo Battistella

Secretria dos Direitos da Pessoa com Deficincia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.

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