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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53483, de 26 de setembro de 2008

Nº 53483/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.483, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Santa Brbara D'Oeste, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Santa Brbara D'Oeste, um imvel localizado na Rua da Seda, n 250, permetro urbano, entre os loteamentos denominados "Jardim Esmeralda" e "Jardim Prola", Gleba A, naquele municpio, onde se encontra instalado o "Hospital Dia", com 23.038,07m (vinte e trs mil e trinta e oito metros quadrados e sete decmetros quadrados) de terreno e 2.067,73m (dois mil e sessenta e sete metros quadrados e setenta e trs decmetros quadrados) de construo, matrcula n 40.818 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Santa Brbara D'Oeste, conforme identificado nos autos do processo SS-2.353/08, que assim se descreve: "mede 125,50m em linha reta, com frente para a Rua da Lentinha; 15,00m em curva na confrontao da Rua da Lentilha com a Rua do Linho; 8,30m em linha reta na confrontao da Rua do Linho; deflete esquerda com mdia de 9,98m, deflete novamente esquerda com medida de 55,58m, confrontando assim com a Rua do Linho em toda extenso; 12,25m em curva na confrontao da Rua do Linho com a Rua do Trigo; 30,13 em linha reta mais 29,94m em curva direita e mais 29,01m em curva esquerda mais 188,57m em linha reta, confrontando assim com a Rua do Trigo em toda extenso; 15,04m em curva na confrontao da Rua do Trigo com a Rua do Raion; 35,90m em linha reta na confrontao com a Rua do Raion; 14,10m em curva na confrontao da Rua do Raion com a Rua do Milho; 138,34 em linha reta na confrontao da Rua do Milho; 16,00m em curva na confrontao da Rua do Milho com a Rua da Seda; 52,71m em linha reta na confrontao da Rua da Seda; 14,13m em curva na confrontao da Rua da Seda com a Rua da Lentilha.".

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-seimplantao e execuo de servios de assistncia sade, pela Secretaria Estadual da Sade.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.

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