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Decreto Estadual de São Paulo nº 53481, de 26 de setembro de 2008

Nº 53481/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.481, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de So Joo de Iracema, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de So Joo de Iracema, um imvel localizado na Rua Sebastio Batista dos Santos, n 528, Centro, naquele municpio, com rea de 400,00m (quatrocentos metros quadrados), matriculado sob o n 773 do Registro de Imveis da Comarca de General Salgado, objeto da Lei municipal n 410, de 20 de maro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-543/08-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao do 4 Grupamento, da 3 Companhia, do 2 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.

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