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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53478, de 25 de setembro de 2008

Nº 53478/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.478, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

D nova redao ao artigo 1 do Decreto n 46.696, de 16 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a parte do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1 do Decreto n 46.696, de 16 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redao:

" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte de um imvel localizado na Rua 15 de novembro, n 2.448, Municpio de Pirassununga, medindo 382,48m (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decmetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n 19013, conforme identificado nos autos do processo SAA-203.449/2000.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2008.

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