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Decreto Estadual de São Paulo nº 53475, de 25 de setembro de 2008

Nº 53475/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.475, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Conselho Nacional de Boxe, unidade do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Conselho Nacional de Boxe, associao de administrao nacional desportiva de boxe, de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n 07.249.363/0001-04, da sala n 53, localizada no 5 andar do prdio situado na Rua Dona Germaine Burchard, n 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro gua Branca, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o n 24698, conforme identificada nos autos do processo SELT-646/2008.

Pargrafo nico - A unidade do imvel qual se refere este artigo dever ser destinada exclusivamente aos fins estatutrios da permissionria.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata o artigo 1, deste decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2008

JOS SERRA

Flvio Jos Albergaria de Oliveira Brzida

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2008.

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