Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53473, de 24 de setembro de 2008

Nº 53473/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.473, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

D nova redao a dispositivos que especifica do Decreto n 49.191, de 24 de novembro de 2004, que institui o "Prmio Governador Mrio Covas" e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n 49.191, de 24 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redao:

I - o artigo 2:

"

Art. 2.
- Podero ser inscritos para concorrer ao prmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores pblicos estaduais, que tenham no mnimo 6 (seis) meses de implementao e possuam resultados verificveis."; (NR)

II - o artigo 3:

"

Art. 3.
- Fica facultada a inscrio de projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores pblicos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio do Estado de So Paulo."; (NR)

III - o artigo 4:

"

Art. 4.
- Cabe ao Secretrio de Gesto Pblica estabelecer as normas, procedimentos e regulamentos relativos concesso do "Prmio Governador Mrio Covas.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio, em especial o Decreto n 52.064, de 15 de agosto de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008

JOS SERRA

JOS SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretrio de Gesto Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo