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Decreto Estadual de São Paulo nº 53467, de 22 de setembro de 2008

Nº 53467/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.467, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Fartura, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Fartura, um imvel com rea de 980,50m (novecentos e oitenta metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados), localizado na Avenida Maria Jos de Carvalho Del Cistia, s/n, Vila Esperana, naquele municpio, transcrio n 90 do Oficial de Registro de Imveis da Comarca de Fartura, objeto da Lei municipal n 1532, de 20 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-5.955/08-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 4 Peloto, da 2 Companhia, do 53 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2008.

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