São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53465, de 22 de setembro de 2008
Nº 53465/2008
DECRETO N 53.465, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imveis necessrios s obras de duplicao da Rodovia Cornlio Pires SP-127, entre o Km 82+080m e o Km 83+000m, no Municpio e Comarca de Tiet, no Estado de So Paulo, no trecho que especifica e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto n 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto n 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto n 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto n 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
I - rea 1 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-13-127-081-4-D03-001-00, situa-se na Rodovia Cornlio Pires, SP-127, entre o km 82+100m e o km 82+350m, no Municpio e Comarca de Tiet, que consta pertencer a SELENE INDSTRIA TXTIL S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441586,4158 e E=221059,5522 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13945'26", distncia de 8,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 13721'16", distncia de 17,74m; segmento 3-4- em linha reta com azimute 13456'32", distncia de 20,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 13313'49", distncia de 15,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13053'22", distncia de 13,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12818'39", distncia de 27,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12538'23", distncia de 13,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 12356'52", distncia de 26,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12331'38", distncia de 13,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 12329'16", distncia de 11,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 12331'19", distncia de 29,9m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12340'38", distncia de 52,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 19652'20", distncia de 27,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3046'18", distncia de 173,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1259'45", distncia de 7,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 435'12", distncia de 7,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 34547'42", distncia de 7,5m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 3255'24", distncia de 6,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 31518'52", distncia de 34,92m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 31856'34", distncia de 21,24m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 34523'58", distncia de 12,81m, perfazendo uma rea de 4.956,18m (quatro mil, novecentos e cinqenta e seis metros quadrados e dezoito decmetros quadrados);
II - rea 2 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-13-127-081-4-D03-001-00, situa-se na Rodovia Cornlio Pires, SP-127, entre o km 82+675m e o km 82+800m, no Municpio e Comarca de Tiet, que consta pertencer a FRANGOESTE AVICULTURA LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441233,9612 e E=221503,6312 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 14156'14", distncia de 21,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14227'59", distncia de 10,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 14233'25", distncia de 9,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 14230'48", distncia de 22,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 14422'49", distncia de 2,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 15151'37", distncia de 33,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 18612'17", distncia de 22,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 22224'49", distncia de 40,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121'36", distncia de 58,4m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 32240'7", distncia de 53,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 33913'48", distncia de 33,82m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 569'12", distncia de 7,15m, perfazendo uma rea de 2.196,69m (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e nove decmetros quadrados).
Palcio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2008
JOS SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretrio dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2008.