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Decreto Estadual de São Paulo nº 53465, de 22 de setembro de 2008

Nº 53465/2008

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DECRETO N 53.465, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imveis necessrios s obras de duplicao da Rodovia Cornlio Pires SP-127, entre o Km 82+080m e o Km 83+000m, no Municpio e Comarca de Tiet, no Estado de So Paulo, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto n 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto n 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto n 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto n 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, os bens imveis descritos e caracterizados na planta cadastral de cdigo n DE-13-127-081-4-D03-001-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.670/2008-ST, necessrios s obras de duplicao da Rodovia Cornlio Pires SP-127, entre o Km 82+080m e o Km 83+000m, no Municpio e Comarca de Tiet, com rea total de 7.152,87m (sete mil, cento e cinqenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decmetros quadrados), situados dentro dos permetros a seguir descritos, imveis estes que constam pertencer aos proprietrios, a saber:

I - rea 1 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-13-127-081-4-D03-001-00, situa-se na Rodovia Cornlio Pires, SP-127, entre o km 82+100m e o km 82+350m, no Municpio e Comarca de Tiet, que consta pertencer a SELENE INDSTRIA TXTIL S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441586,4158 e E=221059,5522 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13945'26", distncia de 8,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 13721'16", distncia de 17,74m; segmento 3-4- em linha reta com azimute 13456'32", distncia de 20,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 13313'49", distncia de 15,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13053'22", distncia de 13,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12818'39", distncia de 27,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12538'23", distncia de 13,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 12356'52", distncia de 26,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12331'38", distncia de 13,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 12329'16", distncia de 11,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 12331'19", distncia de 29,9m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12340'38", distncia de 52,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 19652'20", distncia de 27,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3046'18", distncia de 173,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1259'45", distncia de 7,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 435'12", distncia de 7,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 34547'42", distncia de 7,5m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 3255'24", distncia de 6,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 31518'52", distncia de 34,92m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 31856'34", distncia de 21,24m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 34523'58", distncia de 12,81m, perfazendo uma rea de 4.956,18m (quatro mil, novecentos e cinqenta e seis metros quadrados e dezoito decmetros quadrados);

II - rea 2 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-13-127-081-4-D03-001-00, situa-se na Rodovia Cornlio Pires, SP-127, entre o km 82+675m e o km 82+800m, no Municpio e Comarca de Tiet, que consta pertencer a FRANGOESTE AVICULTURA LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441233,9612 e E=221503,6312 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 14156'14", distncia de 21,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14227'59", distncia de 10,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 14233'25", distncia de 9,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 14230'48", distncia de 22,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 14422'49", distncia de 2,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 15151'37", distncia de 33,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 18612'17", distncia de 22,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 22224'49", distncia de 40,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121'36", distncia de 58,4m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 32240'7", distncia de 53,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 33913'48", distncia de 33,82m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 569'12", distncia de 7,15m, perfazendo uma rea de 2.196,69m (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e nove decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2008.

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