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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53448, de 18 de setembro de 2008

Nº 53448/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.448, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o 2 do artigo 1 do Decreto n 53.211, de 4 de julho de 2008, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e considerando a necessidade de adequar o valor dos recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitao s famlias beneficirias dos recursos advindos do Programa Crdito Solidrio,

Decreta:

Art. 1.
- O 2 do artigo 1 do Decreto n 53.211, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redao:

" 2 - Os recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitao no ultrapassaro o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por famlia, respeitada a disponibilidade oramentria da referida Pasta"." (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008

JOS SERRA

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.

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