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Decreto Estadual de São Paulo nº 53437, de 17 de setembro de 2008

Nº 53437/2008

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DECRETO N 53.437, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S., localizadas no Bairro Jardim Belcito, zona urbana, Municpio e Comarca de So Paulo e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, localizadas no Bairro Jardim Belcito, Municpio e Comarca de So Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo LBJ-010/05-R1 e memoriais descritivos, constantes do Processo S.S.E. 239/2008, referentes aos cadastros SABESP ns 1765/060, 1765/061, 1765/062 e 1765/063, totalizando 1.503,61m (um mil, quinhentos e trs metros quadrados e sessenta e um decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Magdalena Zillig da Silva Matias; Ildio Gil Flix Matias; Idalina da Silva Benedito e Renato Csar de Moraes:

I - Propriedade n 1765/060, faixa de terra, parte de um terreno sem denominao especial, no Bairro Cocaia, parte do Quinho "A" (quinho n 5), pertencente a matrcula 180.080 do 11 CRI da Capital -SP, que inicia no ponto aqui designado "5B", situado na divisa titulada de 212,00m, rumo oeste, distante 199,55m do marco 20 (titulado), caracterizado no desenho LBJ-010/05 SABESP; da segue por esta divisa confrontando com o quinho n 6, imvel pertencente a matrcula R.10/180.081 do 11 CRI por 8,12m at o ponto aqui designado "5C"; deflete direita com ngulo interno de 9658'51" por 20,69m, at o ponto aqui designado "5D"; deflete esquerda ngulo interno de 19006'18" distncia de 71,04m, at o ponto aqui designado "4E", situado na divisa titulada de 255,00m, rumo leste, confrontando do ponto 5C, at aqui com rea da mesma propriedade; da segue por esta divisa com distncia de 6,45m, at o ponto aqui designado "4D", confrontando com o quinho n 4 imvel pertencente a matrcula 180.079 do 11 CRI; deflete direita com ngulo interno de 10836'09" e distncia de 70,72m, at o ponto aqui designado "5A"; deflete direita com ngulo interno de 16841'27" e distncia de 21,50m, retornando ao ponto 5B, incio desta descrio, confrontando do ponto 4C at o final, com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 664,10m (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decmetros quadrados);

II - Propriedade n 1765/061, faixa de terra, parte de um terreno sem denominao especial, no Bairro Cocaia, parte do Quinho "A" (quinho n 6), pertencente a matrcula R.10/180.081 do 11 CRI da Capital - SP, que inicia no ponto aqui designado "5B", situado na divisa titulada de 212,00m, rumo leste, distante 199,55m do marco 20 (titulado), caracterizado no desenho LBJ-010/05 SABESP; da segue com distncia 16,95m, at o ponto aqui designado "6A"; deflete esquerda com ngulo interno de 25934'55" e distncia de 18,92m, at o ponto aqui designado "6B"; deflete direita com ngulo interno de 11026'07" e distncia de 6,47m, at o ponto aqui designado "6C"; deflete direita com ngulo interno de 7248'33" e distncia de 6,29m, at o ponto aqui designado "6C1"; deflete direita com ngulo interno de 17620'03" e distncia de 22,00m, at o ponto aqui designado "6D"; deflete direita com ngulo interno de 10040'47" e distncia de 22,83m, at o ponto aqui designado "5C", situado na divisa titulada de 212,00m, rumo leste, confrontando at aqui com rea da mesma propriedade; deflete direita e segue por esta divisa por 8,12m, retornando ao ponto 5B, incio desta descrio, confrontando com o Quinho n 5, imvel pertencente a matrcula 180.080 do 11 CRI, encerrando uma rea de 310,34m (trezentos e dez metros quadrados e trinta e quatro decmetros quadrados);

III - Propriedade n 1765/062, com as seguintes reas:

a) rea 1: faixa de terra, parte de um terreno sem denominao especial, no Bairro Cocaia, parte do quinho "A" (quinho n4) pertencente matrcula 180.079 do 11 CRI da Capital - SP, que inicia no ponto aqui designado "4D", situado na divisa titulada distncia de 255,00m, rumo oeste, distante 245,36m do marco 21 (titulado), caracterizado no desenho SABESP LBJ-010/05-R1; da segue por esta divisa, confrontando com o quinho n 5, imvel pertencente a matrcula 180.080 do 11 CRI por 6,45m at o ponto aqui designado "4E"; da deflete direita com ngulo interno de 10714'18" e distncia de 5,48m, at o ponto aqui designado "4F"; deflete direita com ngulo interno de 14604'32" e distncia de 19,62m at o ponto aqui designado "4G", localizado a margem do crrego e nas divisas com sucessores de Isabel Reimberg Guilger atualmente Jos Neri, confrontando do ponto 4E ao ponto 4G com rea da mesma propriedade; deste ponto segue crrego abaixo confrontando com estes por 56,02m, at encontrar o marco n 6 (titulado), cravado a margem de um crrego e junto a um caminho; deste ponto deixa o crrego e segue a direita por 2,49m, rumo leste, pela divisa titulada (marco 6 - marco 7) nas divisas com o quinho n 3 pertencente a matrcula 180.078 do 11 CRI, at o ponto aqui designado "4A"; deflete direita com ngulo interno de 7756'35" e distncia de 18,54m, at o ponto aqui designado "4B"; deflete direita com ngulo interno de 17632'41" e distncia de 53,11m, at o ponto aqui designado "4C"; deflete esquerda com ngulo interno de 21517'19" e distncia de 5,61m, retornando ao ponto 4D, incio desta descrio, confrontando do ponto 4A at o final com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 267,16m (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e dezesseis decmetros quadrados);
b) rea 2: faixa de terra, parte de um terreno sem denominao especial, no Bairro Cocaia, antigo leito de um crrego localizado nos fundos do quinho "A" (quinho n 4 - matrcula 180.079 do 11 CRI da Capital - SP), pertencente ao desenho Sabesp LBJ-010/05-R1, que inicia no marco 6 (M6) do imvel da matrcula citada acima, da segue confrontando com este imvel pelo antigo leito do crrego no sentido inverso de seu curso por 56,02m, at o ponto aqui designado "4G"; deflete direita e segue por 27,54m, at o ponto aqui designado "4H", confrontando com o remanescente; deflete direita e segue em curva por 24,83m, at o ponto aqui designado "4I", confrontando com o leito atual do crrego; deflete direita e segue por 4,00m, retornando ao ponto M6, incio desta descrio, confrontando com a Rua Agenor Klaussner, encerrando uma rea de 185,38m (cento e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decmetros quadrados);

IV - Propriedade n 1765/063, faixa de terra, parte de um terreno sem denominao especial, no Bairro Cocaia, parte do quinho "A" (quinho n 6), pertencente a matrcula R.9/180.081 do 11 CRI da Capital - SP, que inicia no ponto aqui designado "6F", situado na divisa titulada rumo 5930'SW distncia de 99,00m, distante 79,90m do marco n 26 (titulado), caracterizado no desenho LBJ 010/05 SABESP; da segue por esta divisa com distncia de 3,76m, at o ponto aqui designado "6G", confrontando com o quinho n 7, imvel pertencente a matrcula 180.082 do 11 CRI; deflete direita e segue em linha sinuosa de 19,85m, pelo atual leito do crrego, at o ponto aqui designado "6H", confrontando com rea da mesma propriedade; deflete direita e segue por 3,69m at o ponto aqui designado "6E", confrontando com a rea da mesma propriedade, atualmente alinhamento da Rua Romualdo Marenco; deflete direita com ngulo interno de 9145'57" e distncia de 20,02m, retornando ao ponto "6F", incio desta descrio, confrontando com rea da mesma propriedade e encerrando uma rea de 76,63m (setenta e seis metros quadrados e sessenta e trs decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.

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