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Decreto Estadual de São Paulo nº 53435, de 17 de setembro de 2008

Nº 53435/2008

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DECRETO N 53.435, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S., localizadas no Bairro Guaianazes, zona urbana, Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica, para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra destinadas implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, localizadas no Bairro Guaianazes, Municpio e Comarca de So Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo MLED.1-0100/07 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-210/2008, referentes aos cadastros SABESP ns 0189/626 e 0189/627, totalizando 103,38m (cento e trs metros quadrados e trinta e oito decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente aos herdeiros de Antnio de Mello Paiva, e a Roque Jos Novaes:

I - Propriedade n 0189/626, uma faixa, parte de um imvel designado para efeito de localizao como lote n 7, da quadra n 6, Vila Santa Cruz, pertencente transcrio n 25.395 do 9 CRI da Capital-SP (rea maior), representada no desenho SABESP MLED.1 0100/07, tendo inicio no ponto, aqui designado M, situado no alinhamento da Rua Dr. Pedro Batista, distante 60,00m da Rua 03, atual Rua Padre Eduardo de Jesus, do lado direito de quem segue para a Rua 04, atual Rua Dom Francisco de Lemos; da segue pelo referido alinhamento por 2,14m at o ponto aqui designado N; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 28,70m at o ponto aqui designado H; deflete direita e segue confrontando com Ana Varela e Outros por 2,00m at o ponto aqui designado G; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 0,82m at o ponto aqui designado J; deflete esquerda e segue por 5,29m at o ponto aqui designado K; deflete esquerda e segue por 0,48m at o ponto aqui designado L; deflete direita e segue por 22,87m at o ponto inicial M, sendo que do ponto F ao ponto M confronta com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 57,02m (cinqenta e sete metros quadrados e dois decmetros quadrados);

II - Propriedade n 0189/627, uma faixa, parte de um terreno com frente para a Estrada Nossa Senhora da Fonte, antiga Estrada de Santa Etelvina, fundos para a Rua Dr. Pedro Batista, antiga Rua dos vilas, para a qual tambm faz frente, Vila Santa Cruz, pertencente matrcula 109.684 do 7 CRI da Capital - SP e caracterizado no desenho SABESP MLED.1 0100/07, tendo inicio no ponto aqui designado U, situado no alinhamento da Estrada Nossa Senhora da Fonte, na divisa com imvel n 773; da segue pelo referido alinhamento por 2,58m at o ponto aqui designado O; deflete direita e segue por 3,05m at o ponto aqui designado P; deflete esquerda e segue 14,65m at o ponto aqui designado Q; deflete esquerda e segue por 11,35m at o ponto aqui designado R, sendo que desde o ponto O confronta com rea da mesma propriedade; deflete direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Pedro Batista, por 2,08m at o ponto aqui designado S; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade, por 9,45m at o ponto aqui designado T; deflete direita e segue dividindo com o imvel n 773 da Estrada Nossa Senhora da Fonte, por 20,18m at o ponto U, encerrando uma rea de 46,36m (quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.

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