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Decreto Estadual de São Paulo nº 53430, de 16 de setembro de 2008

Nº 53430/2008

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DECRETO N 53.430, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixas de terra necessrias implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situadas no Bairro Butant, zona urbana do Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra necessrias implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, situadas no Bairro Butant, Municpio e Comarca de So Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo LBJ-027/05 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-244/2008, referentes aos cadastros SABESP ns 9028/003 e 9028/004, que constam pertencer, respectivamente, a Manoel Antnio Rodrigues de Paula Jnior e Outro (compromissrio: SERV-CENTER-Distribuidora de Peas e Servios Ltda), e Slvio de Sousa, totalizando 144,35m (cento e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos:

I - Propriedade n 9028/003, contendo duas reas a saber:

a)rea 1: faixa de terra, parte de um terreno, Rua Particular com entrada pela Rua Quitanduba, pertencente matrcula R.3/71.615 do 18 CRI da Capital - SP, tendo incio no ponto aqui designado "8", localizado a 40,00m da esquina da Rua Quitanduba, lado esquerdo de quem entra na referida Rua Particular, caracterizado no desenho SABESP LBJ-027/05; da segue pela divisa titulada de 32,00m, lado esquerdo de quem da rua para o lote olha, por 0,85m, at o ponto aqui designado "9", confrontando com Escolstica dos Santos Corra e s/m; deflete direita com ngulo interno de 9329'08" e distncia de 27,85m, at o ponto aqui designado "10"; deflete esquerda com ngulo interno de 24749'10"e distncia de 3,05m, at o ponto aqui designado "11"; deflete esquerda com ngulo interno de 19836'18" e distncia de 10,20m, at o ponto aqui designado "12"; deflete esquerda com ngulo interno de 19129'06" e distncia de 6,13m, at o ponto aqui designado "13"; deflete direita com ngulo interno de 14411'52" e distncia de 5,86m, at o ponto aqui designado "14", situado na divisa titulada de 32,00m, lado direito, confrontando do ponto 9 at aqui com rea da mesma propriedade; deflete direita com ngulo interno de 2424'26" e distncia de 26,97m, seguindo por esta divisa, at o ponto aqui designado "15", situado no alinhamento da Rua Particular, frente do lote, confrontando com Albertina da Costa Spets; deflete direita com ngulo interno de 9000'00" e segue pelo alinhamento da Rua Particular pela divisa titulada de 30,00m, em toda sua extenso, at o ponto 8, incio desta descrio, encerrando uma rea de 87,48m (oitenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decmetros quadrados);
b)rea 2: faixa de terra, parte de uma rea situada Rua Particular, com entrada pela Rua Quitanduba, localizada entre o imvel da matrcula 71.615 do 18 CRI da Capital - SP e o Crrego do Caxingui, tendo incio no ponto aqui designado "15", distante 70,00m do alinhamento da Rua Quitanduba, caracterizado no desenho SABESP LBJ-027/05; deflete esquerda com ngulo de 9000'00" e distncia de 26,97m, at o ponto aqui designado "14", confrontando com terreno da matrcula anteriormente citada (imvel de n 360); deflete a direita com ngulo interno de 15535'34" e distncia de 1,89m, at o ponto aqui designado "16"; deflete direita com ngulo interno de 2731'13" e distncia de 28,74m at o ponto aqui designado "17", situado no alinhamento da Rua Particular, confrontando do ponto 14 at aqui com rea da mesma propriedade; deflete direita com ngulo interno de 8653'13" e distncia de 2,34m, seguindo por este alinhamento at o ponto 15, incio desta descrio, encerrando uma rea de 44,15m (quarenta e quatro metros quadrados e quinze decmetros quadrados);

II - Propriedade n 9028/004, contendo trs reas a saber:

a) rea 01: faixa de terra, parte de um terreno consistente do lote 20 da quadra 1, do Jardim Ademar de Barros, situado Rua Joo Batista de Souza Filho, n 215, pertencente matrcula R.3/45.772 do 18 CRI da Capital - SP, tendo nos fundos do lote (divisa titulada - 11,00m) a partir da Rua Haroldo Gurgel 4,43m, confrontando com um crrego de servido; do lado direito (divisa titulada - 19,25m) de quem da Rua olha para o terreno 2,40m, confrontando com a Rua Haroldo Gurgel e tendo na frente 4,98m, confrontando com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 5,30m (cinco metros quadrados e trinta decmetros quadrados);
b) rea 02: faixa de terra, parte da Rua Haroldo Gurgel, ocupada pelo imvel de n 415, tendo incio no ponto aqui designado "7", distante 26,66m da Rua Joo Batista de Souza Filho, caracterizado no desenho Sabesp LBJ-027/05; da deflete esquerda com ngulo de 6020'00" e distncia de 0,96m, at o ponto aqui designado "3", confrontando com rea da mesma propriedade; deflete direita com ngulo interno de 11725'31" e distncia de 2,40m, at o ponto aqui designado "2", confrontando com o lote 20 da quadra 1 do Jardim Ademar de Barros; da segue pelo mesmo alinhamento por 0,90m at o ponto aqui designado "5"; deflete direita com ngulo interno de 9132'49" e distncia de 0,71m at o ponto aqui designado "6", confrontando do ponto 2 ao ponto 6 com a margem do Crrego Caxingui; deflete direita com ngulo interno de 9041'40" e distncia de 3,77m, at o ponto 7 origem desta descrio, confrontando com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 2,75m (dois metros quadrados e setenta e cinco decmetros quadrados);
c) rea 03: faixa de terra, localizada entre o Crrego Caxingui e os fundos do lote 20 da quadra 1 do loteamento Jardim Ademar de Barros, tendo incio no ponto aqui designado "2", localizado na divisa de fundos do lote com a Rua Haroldo Gurgel, caracterizado no desenho SABESP LBJ-027/05; da segue por esta divisa confrontando com os fundos do lote por 4,43m, at o ponto aqui designado "1"; deflete direita com ngulo interno de 15116'05" e distncia de 1,83m, at o ponto aqui designado "4"; deflete direita com ngulo interno de 2858'20" e distncia de 6,05m, at o ponto aqui designado "5", confrontando do ponto 1 at aqui com rea da mesma propriedade; deflete direita com ngulo interno de 8827'11" e distncia de 0,90m, at o ponto 2, incio desta descrio, confrontando com a Rua Haroldo Gurgel, encerrando uma rea de 4,67m (quatro metros quadrados e sessenta e sete decmetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.

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