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Decreto Estadual de São Paulo nº 53429, de 16 de setembro de 2008

Nº 53429/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.429, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, imveis localizados no Municpio e Comarca da Capital do Estado de So Paulo, necessrios Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais n 2.786, de 21 de maio de 1956, e n 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR, por via amigvel ou judicial, os imveis descritos e caracterizados na planta cadastral de cdigo n DE-5.00.00.00/1E1-001 - Rev 0, constantes do processo STM-4.731/2008, necessrios instalao de um ptio de estacionamento de trens, abrangido pelo projeto de implantao da Linha 5 - Lils, do Metr de So Paulo, localizados no subdistrito de Santo Amaro, Municpio e Comarca de So Paulo, imveis estes pertencentes a vrios proprietrios, situados dentro do permetro a seguir descrito: permetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco 5000B, com rea de 179.020,72m (cento e setenta e nove mil e vinte metros quadrados e setenta e dois decmetros quadrados), a saber: linha 1-2 (445,17m), linha 2-3 (74,50m), linha 3-4 (147,05m), linha 4-5 (6,00m) e linha 5-6 (30,00m), todas no alinhamento par da Av. Guido Caloi; linha 6-7 (208,83m), confrontando com o imvel de n 1200 da Av. Guido Caloi; linha 7-8 (702,09m) e linha 8-9 (49,83m), ambas confrontando com a linha de transmisso da Eletropaulo; linha 9-10 (131,93m) e linha 10-11 (52,75m), ambas confrontando com a linha de transmisso da CTEEP S/A; linha 11-12 (46,25m), confrontando com a rea da CPTM; linha 12-13 (53,53m), e linha 13-1 (120,22m) ambas confrontando com a linha de transmisso da CTEEP - Companhia de Transmisso de Energia Eltrica Paulista.
Art. 2.
- Fica a Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR, autorizada a invocar o carter de urgncia nos processos judiciais de desapropriao, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008

JOS SERRA

Jos Luiz Portella Pereira

Secretrio dos Transportes Metropolitanos

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.

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