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Decreto Estadual de São Paulo nº 53428, de 16 de setembro de 2008

Nº 53428/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.428, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, imvel necessrio implantao de Programa Habitacional pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, imvel com superfcie total de 55.899,00m (cinqenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados), conforme Processo Provisrio n 5758205 e Protocolo n 203403/08, necessrio implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base no ttulo de propriedade, localizado Avenida Professor Hermgenes de F. Leito Filho, antiga Estrada do Itaim, Distrito Parelheiros, Municpio de So Paulo, composto por duas reas, conforme descrio precria da M. 100.827 do 11 CRI-SP, a saber:

I - rea 1: possui 45.954,00m (quarenta e cinco mil, novecentos e cinqenta e quatro metros quadrados), medindo aproximadamente 360,00m de frente para a Avenida Professor Hermgenes de F. Leito Filho, antiga Estrada do Itaim, por 190,00m do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno, confrontando com propriedade de Antonio Rocumback, por 270,00m do outro lado, onde confronta com propriedade de Takeru Watanabe, possuindo 145,00m aos fundos onde faz limite com um crrego;

II - rea 2: encravada, possui 9.945,00m (nove mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados) e mede aproximadamente 95,00m de frente para o crrego, que limite de fundos da rea 1, por 135,00m do lado direito, confrontando com propriedade de Antonio Rocumback, por 170,00m do outro lado, confrontando com outro crrego, tendo nos fundos 95,00m, onde confronta com propriedade de Joo Mendes.

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008

JOS SERRA

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.

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