São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53427, de 16 de setembro de 2008
Nº 53427/2008
DECRETO N 53.427, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Cria e organiza, na Secretaria da Sade, a Unidade Experimental de Sade e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Considerando as determinaes do Poder Judicirio ao Executivo para que adolescentes e jovens adultos, autores de atos infracionais graves, portadores de distrbios de personalidade e de alta periculosidade, tenham a converso da medida socioeducativa em medida protetiva, recebendo tratamento psiquitrico em local com conteno; e
Considerando que a poltica de sade mental do Sistema nico de Sade - SUS/SP preconiza a ateno psiquitrica, quando hospitalar, em ambientes livres de conteno e preferencialmente em hospitais gerais,
Decreta:
SEO I
Disposies Preliminares
I - cumprir, exclusivamente, as determinaes do Poder Judicirio de tratamento psiquitrico em regime de conteno, para atendimento de adolescentes e jovens adultos com diagnstico de distrbio de personalidade, de alta periculosidade:
II - proporcionar ao custodiado atendimento humanizado, em consonncia com as diretrizes e normas da Lei federal n 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente, e alteraes posteriores.
SEO II
Da Estrutura e dos Nveis Hierrquicos
I - Conselho de Representantes de Secretarias de Estado;
II - Ncleo de Apoio Administrativo;
III - Ncleo de Atendimento Multiprofissional de Sade.
Pargrafo nico - Os Ncleos previstos neste artigo tm os seguintes nveis hierrquicos:
1. de Servio Tcnico de Sade, o Ncleo de Atendimento Multiprofissional de Sade;
2. de Servio, o Ncleo de Apoio Administrativo.
SEO III
Das Atribuies
I - preparar o expediente das unidades a que presta servios, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:
II - recolher e encaminhar ao Centro de Pessoal da Administrao Superior e da Sede, do Grupo de Gesto de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos, o registro sobre freqncia e frias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentao de pessoal;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisio dos materiais de consumo e permanentes, destinados s unidades a que presta servios;
IV - comunicar unidade competente a movimentao do material permanente sob seu controle;
V - acompanhar e prestar informaes sobre o trmite de papis e processos;
VI - manter sob sua guarda o acervo documental das unidades a que presta servios, garantindo a preservao e, quando for o caso, a recuperao das informaes nele contidas;
VII - expedir certides relativas a papis e processos arquivados;
VIII - administrar o servio de malote e distribuir a correspondncia;
IX - controlar as atividades de reprografia;
X - verificar, periodicamente, o estado dos bens mveis, imveis e equipamentos, bem como solicitar providncias para sua manuteno, substituio ou baixa patrimonial;
XI - acompanhar a assistncia tcnica prestada por terceiros, em equipamentos;
XII - desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo.
Pargrafo nico - O Ncleo de Apoio Administrativo presta servios para a direo da Unidade Experimental de Sade, o Conselho de Representantes de Secretarias de Estado e o Ncleo de Atendimento Multiprofissional de Sade.
I - prestar atendimento mdico psiquitrico, clnico e farmacolgico, de acordo com as necessidades apresentadas;
II - prescrever, dispensar e controlar medicamentos e outros insumos necessrios ao tratamento;
III - providenciar, quando necessrio, o encaminhamento rede de servios de sade de referncia, para realizao de exames laboratoriais e de imagens;
IV - proceder ao acompanhamento clnico e s assistncias psiquitrica e odontolgica, visando preveno de doenas, manuteno e melhoria das condies fsicas e psquicas;
V - promover, complementarmente, aes relacionadas execuo de atividades culturais, artsticas e de lazer, com vista reinsero social;
VI - orientar e acompanhar a execuo de atividades que assegurem o carter produtivo e profissionalizante.
Pargrafo nico - O Ncleo de Atendimento Multiprofissional de Sade tem, ainda, a atribuio de atualizar, periodicamente, as fichas mdicas individuais dos internos, fornecendo apoio s atividades de coleta de dados e de produo de informaes relacionadas aos procedimentos multiprofissionais.
SEO IV
Das Competncias
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 39 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
I - em relao s atividades gerais:
1. a regularidade dos servios, expedindo as necessrias determinaes ou representando s autoridades superiores;
2. o ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
SEO V
Do Conselho de Representantes de Secretarias de Estado
I - a Secretaria da Sade;
II - a Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania;
III - a Secretaria da Administrao Penitenciria.
1 - Os membros do Conselho sero designados mediante resoluo conjunta dos Titulares das Pastas nele representadas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo.
2 - Na hiptese de vacncia antes do trmino do mandato, far-senova designao para o perodo restante.
3 - Concludos os mandatos, os membros do Conselho permanecero no exerccio de suas funes at a posse dos novos designados.
4 - As funes de membro do Conselho no sero remuneradas, mas consideradas como servio pblico relevante.
5 - O Conselho poder convidar para participar de suas reunies, sem direito de voto:
1. representantes de rgos ou entidades, pblicos ou privados, cuja participao seja considerada importante diante da pauta da reunio;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experincia profissional, possam contribuir para a discusso das matrias em exame.
SEO VI
Disposies Finais
I - 3 (trs) de Agente Regional de Sade Pblica;
II - 4 (quatro) de Visitador Sanitrio.
Pargrafo nico - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Sade, providenciar a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008
JOS SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.