Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53426, de 15 de setembro de 2008

Nº 53426/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N 53.426, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, pela CONCESSIONRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., as reas necessrias execuo de obras e servios de implantao de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no Municpio de Bofete e Comarca de Conchas, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 42.948, de 19 de maro de 1998,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica, a fim de serem desapropriadas pela CONCESSIONRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., por via amigvel ou judicial, as reas descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo n DE-20.280.183-0-D03/001-01 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-7.257/2008-ST, necessrias execuo de obras e servios de implantao de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no Municpio de Bofete e Comarca de Conchas, com rea total de 8.491,51m (oito mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinqenta e um decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, imveis estes que constam pertencer aos proprietrios, a saber:

I - rea 1 - a rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-0.280.183-0-D03/001-01, situa-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no Municpio de Bofete e Comarca de Conchas, que consta pertencer Ronaldo Csar Juliani, Cleide Lila Juliani e Renee Clia Juliani, comeando no ponto 1 de coordenadas, N=10.156,1261, E=5.044,8665 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 11713'12", distncia de 14,80m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 20713'12", distncia de 19,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 20854'49", distncia de 22,74m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 2154'11", distncia de 20,71m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 21948'59", distncia de 18,16m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 22136'49", distncia de 23,58m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 21635'59", distncia de 13,61m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 20404'39", distncia de 13,17m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 18721'32", distncia de 5,90m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 29757'44", distncia de 28,62m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 29731'8", distncia de 77,06m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 2974'58", distncia de 5,20m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 8127'5", distncia de 72,90m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 574'10", distncia de 66,83m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 6134'13", distncia de 29,07m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 2740'26", distncia de 10,00m, perfazendo um permetro de 441,77m (quatrocentos e quarenta e um metros e setenta e sete centmetros) e uma rea de 6.676,62m (seis mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decmetros quadrados);

II - rea 2 - a rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-0.280.183-0-D03/001-01, situa-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no Municpio de Bofete e Comarca de Conchas, que consta pertencer Ronaldo Csar Juliani, Cleide Lila Juliani e Renee Clia Juliani, comeando no ponto 1 de coordenadas, N=10.146,8325, E=5.062,7412 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 11758'8", distncia de 13,85m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 18944'47", distncia de 28,79m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 16157'45", distncia de 35,24m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 29049'16", distncia de 21,44m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 26517'50", distncia de 18,70m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 25658'33", distncia de 8,89m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 24543'45", distncia de 14,47m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 30925'40", distncia de 1,88m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 3925'40", distncia de 18,36m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 3447'46", distncia de 20,69m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 2854'49", distncia de 22,74m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 2713'12", distncia de 20,21m, perfazendo um permetro de 225,27m (duzentos e vinte e cinco metros e vinte e sete centmetros) e uma rea de 1.814,89m (um mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e oitenta e nove decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com a execuo do presente decreto correro por conta de verba da CONCESSIONRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo