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Decreto Estadual de São Paulo nº 53425, de 15 de setembro de 2008

Nº 53425/2008

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DECRETO N 53.425, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Concessionria SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., as reas necessrias execuo de obras e servios de implantao de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 138+400m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 42.948, de 19 de maro de 1998,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica, a fim de serem desapropriadas pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, as reas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de cdigo DE-20.280.138-4-D03/001-00, DE-20.280.138-4-D03/002-00 e DE-20.280.138-4-D03/003-0 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.258/2008-ST, necessrias execuo de obras e servios de implantao de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 138+400m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, com rea total de 26.677,42m (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, imveis esses que constam pertencer aos proprietrios, a saber:

I - rea 1 - a rea a ser declarada de utilidade pblica conforme planta cadastral n DE-20.280.138-4-D03/001-00, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 138+400m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, que consta pertencer Fazendas Reunidas Pilon Ltda., comeando no ponto 1 de coordenadas, N=10.106,0557, E=5.103,8176 sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 8924'38", distncia de 23,84m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 9016'29", distncia de 27,25m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0000'02", distncia de 21,51m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 27459'52", distncia de 33,21m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 30450'43", distncia de 58,95m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 29433'36", distncia de 39,02m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 27810'00", distncia de 40,73m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 26319'45", distncia de 39,13m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 24723'29", distncia de 40,31m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 23245'09", distncia de 54,28m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 25044'57", distncia de 07,29m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 18128'03", distncia de 14,39m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 18128'50", distncia de 10,63m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 9007'14", distncia de 9,87m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 8954'21", distncia de 92,06m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 8956'53", distncia de 49,25m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 9024'28", distncia de 42,34m; segmento 18-1 em linha reta com azimute 8939'17", distncia de 39,44m, perfazendo um permetro de 643,56m e uma rea de 15.873,69m (quinze mil, oitocentos e setenta e trs metros quadrados e sessenta e nove decmetros quadrados);

II - rea 2 - a rea a ser declarada de utilidade pblica conforme planta cadastral n DE-20.280.138-4-D03/002-00, localiza-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 138+400m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, que consta pertencer Fazendas Reunidas Pilon Ltda., comeando no ponto 1 de coordenadas, N=9.979,9907, E=4.844,3546 sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 em linha reta com azimute 8843'36", distncia de 35,69m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 9114'35", distncia de 57,50m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 9022'44", distncia de 24,63m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 9725'17", distncia de 17,11m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 14503'24", distncia de 26,81m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 12603'05", distncia de 18,18m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 10542'24", distncia de 14,70m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 8139'15", distncia de 20,95m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 6819'49", distncia de 35,28m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 6747'15", distncia de 27,45m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 7223'58", distncia de 23,39m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 16749'51", distncia de 11,05m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 25141'19", distncia de 13,59m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 23521'40", distncia de 22,64m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 23218'23", distncia de 26,02m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 24212'55", distncia de 24,59m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 25226'16", distncia de 27,62m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 26218'58", distncia de 22,83m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 27218'18", distncia de 28,18m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 28227'07", distncia de 23,64m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 29057'24", distncia de 19,81m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 30115'42", distncia de 32,80m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 31053'31", distncia de 34,29m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 29221'30", distncia de 24,44m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 27505'59", distncia de 13,64m; segmento 26-01 em linha reta com azimute 0109'56", distncia de 9,38m, perfazendo um permetro de 636,22m e uma rea de 9.982,13m (nove mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e treze decmetros quadrados);

III - rea 3 - a rea a ser declarada de utilidade pblica conforme planta cadastral n DE-20.280.138-4-D03/003-0, localiza-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 138+400m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, que consta pertencer De Angelo & De Angelo Ltda., comeando no ponto 1 de coordenadas N=10.125,4233, E=4.831,6922, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 em linha reta com azimute 18007'14", distncia de 19,40m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 9007'14", distncia de 39,16m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0128'50", distncia de 10,63m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 0128'50", distncia de 14,39m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 25044'57", distncia de 13,65m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 26747'54", distncia de 26,90m, perfazendo um permetro de 124,13m e uma rea de 821,60m (oitocentos e vinte e um metros quadrados e sessenta decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto, correro por conta de verba prpria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2008.

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