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Decreto Estadual de São Paulo nº 53421, de 12 de setembro de 2008

Nº 53421/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.421, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso pelo prazo de 10 (dez) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imvel localizado na Avenida Governador Adhemar de Barros, n 2.100, Vila Diniz, Municpio de So Jos do Rio Preto, com 11.328,50m2 (onze mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados), parte de uma rea maior de 32.100,00m2 (trinta e dois mil e cem metros quadrados), matrcula n 19376 do 2 Oficial de Registro de Imveis de So Jos do Rio Preto, com os limites e confrontaes constantes do protocolo GS-5.777/2008-PMESP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 4 Batalho de Policia Ambiental, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Humberto Rodrigues da Silva

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2008.

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