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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53420, de 12 de setembro de 2008

Nº 53420/2008

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DECRETO N 53.420, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imveis necessrios implantao de vias marginais entre o km 18+000m e o km 19+030m, Pista Norte; implantao de vias marginais entre o km 15+700m e o km 19+300m, Pista Sul e o dispositivo de entroncamento do km 18+000m (Jaragu) da Rodovia Anhanguera SP-330, nos Municpios de So Paulo e Osasco e Comarcas de So Paulo e Osasco, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, os bens imveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de cdigo ns DE-01.330.018-0-D03/001, DE-01.330.018-0-D03/002 e DE-01.330.018-7-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.466/2008-ST, necessrios implantao de vias marginais entre o km 18+000m e o km 19+030m, Pista Norte, implantao de vias marginais entre o km 15+700m e o km 19+300m, Pista Sul e o dispositivo de entroncamento do km 18+000m (Jaragu) da Rodovia Anhanguera SP-330, nos Municpios de So Paulo e Osasco e Comarcas de So Paulo e Osasco com rea total de 17.277,35m (dezessete mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decmetros quadrados) situados dentro do permetro a seguir descrito, imveis estes pertencentes aos proprietrios, a saber:

I - rea 1 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+693m e o km 17+903m, est situada no Municpio de So Paulo e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a MARTINS COMRCIO IMPORTAO E EXPORTAO LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257390,6023 e E= 146116,9972 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32548'6", distncia de 19,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 33412'43", distncia de 10,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33412'43", distncia de 33,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 34537'34", distncia de 11,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 34742'4", distncia de 15,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35453'2", distncia de 6,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3553'19", distncia de 7,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35857'39", distncia de 14,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336'5", distncia de 13,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1036'8", distncia de 15,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1259'24", distncia de 50,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 2034'57", distncia de 7,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 4133'42", distncia de 3,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 5635'7", distncia de 9,91m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 6529'29", distncia de 30,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 8059'56", distncia de 11,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 9744'3", distncia de 10,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 11714'46", distncia de 7,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 12058'3", distncia de 41,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 1079'46", distncia de 4,91m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 11425'53", distncia de 13,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 12055'54", distncia de 40,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 12142'55", distncia de 20,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 12231'34", distncia de 21,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 12238'52", distncia de 14,80m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 29938'9", distncia de 60,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 29019'14", distncia de 47,07m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 26558'0", distncia de 14,29m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 26925'7", distncia de 9,14m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 24544'10", distncia de 12,17m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 21521'19", distncia de 9,75m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 23110'31", distncia de 39,09m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 2267'17", distncia de 29,33m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 21138'33", distncia de 25,36m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 1726'9", distncia de 18,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 16156'7", distncia de 8,67m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 24943'28", distncia de 15,05m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 16116'25", distncia de 30,16m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 15443'57", distncia de 9,93m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 15455'54", distncia de 7,29m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 15146'9", distncia de 11,97m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 15058'26", distncia de 15,01m, perfazendo uma rea de 7.859,90m (sete mil, oitocentos e cinqenta e nove metros quadrados e noventa decmetros quadrados);

II - rea 2 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+882m e o km 18+194m, est situada no Municpio de So Paulo e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA., GLOBAL PACK INDSTRIA E COMRCIO LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257604,6862 e E= 146202,8856 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30255'55", distncia de 32,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30942'0", distncia de 18,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 32742'59", distncia de 11,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33232'19", distncia de 50,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 34313'46", distncia de 120,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13222'37", distncia de 21,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 1399'43", distncia de 12,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 14819'55", distncia de 18,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 13627'24", distncia de 22,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 15334'38", distncia de 14,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 18637'54", distncia de 29,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1758'34", distncia de 13,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 16836'25", distncia de 15,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 16323'19", distncia de 18,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1478'12", distncia de 13,03m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 1408'45", distncia de 57,92m, perfazendo uma rea de 3.741,2m (trs mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e vinte decmetros quadrados);

III - rea 3 - a rea desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+855m e o km 17+899m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a SIGNA MATIC EQUIPAMENTOS ELTRICOS INDUSTRIAIS COMERCIAL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257488,2395 e E= 145942,5903 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32556'60", distncia de 21,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31730'33", distncia de 26,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3332'30", distncia de 3,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12651'10", distncia de 18,39m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 15515'10", distncia de 31,81m, perfazendo uma rea de 170,50m (cento e setenta metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados);

IV - rea 4 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 18+090m e o km 18+141m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257757,4882 e E= 145852,7624 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 416'25", distncia de 11,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3550'7", distncia de 11,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4258'11", distncia de 12,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5256'15", distncia de 11,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 582'57", distncia de 28,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21837'15", distncia de 12,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 22423'15", distncia de 10,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 23038'22", distncia de 43,99m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 24244'52", distncia de 7,61m, perfazendo uma rea de 371,65m (trezentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decmetros quadrados);

V - rea 5 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+977m e o km 17+989m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a TRANSPORTADORA KAN KAN LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257573,426 e E= 145699,2580 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 6221'41", distncia de 28,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 571'21", distncia de 24,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5221'51", distncia de 20,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 591'54", distncia de 10,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 7844'19", distncia de 8,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 8821'36", distncia de 4,82m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12652'17", distncia de 16,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 2836'8", distncia de 6,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 27335'12", distncia de 9,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 25743'20", distncia de 9,98m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 24312'1", distncia de 81,19m, perfazendo uma rea de 377,21m (trezentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e um decmetros quadrados);

VI - rea 6 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+975m e o km 17+986m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257588,890 e E= 145688,2494 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 643'12", distncia de 25,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5713'25", distncia de 23,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 18238'24", distncia de 2,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 21127'46", distncia de 2,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 2247'12", distncia de 5,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 23343'55", distncia de 5,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 24044'58", distncia de 10,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 28411'59", distncia de 3,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24410'33", distncia de 20,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 26735'42", distncia de 1,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 29529'17", distncia de 1,11m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 32133'16", distncia de 1,04m, perfazendo uma rea de 159,83m (cento e cinqenta e nove metros quadrados e oitenta e trs decmetros quadrados);

VII - rea 7 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+988m e o km 17+993m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257623,9968 e E= 145747,4820 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 27348'16", distncia de 2,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 29752'17", distncia de 3,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31317'15", distncia de 5,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 3450'24", distncia de 1,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 12746'27", distncia de 4,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1029'32", distncia de 3,82m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 8624'21", distncia de 4,23m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 2220'56", distncia de 4,13m, perfazendo uma rea de 26,97m (vinte e seis metros quadrados e noventa e sete decmetros quadrados);

VIII - rea 8 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 18+330m e o km 18+516m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a MC DONALD'S COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257981,0094 e E= 145968,5534 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 933'15", distncia de 54,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35559'25", distncia de 9,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33331'2", distncia de 14,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 34357'28", distncia de 16,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 925'54", distncia de 21,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3543'51", distncia de 14,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5449'41", distncia de 19,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5817'25", distncia de 13,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2618'58", distncia de 17,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 18839'29", distncia de 42,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19359'5", distncia de 28,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 19552'25", distncia de 37,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 19616'26", distncia de 35,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 19553'26", distncia de 23,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 28641'10", distncia de 5,89m, perfazendo uma rea de 2.938,92m (dois mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decmetros quadrados);

IX - rea 9 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 18+526m e o km 18+782m, est situada no Municpio de So Paulo e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a SVC JARAGUA COMERCIAL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 258143,7226 e E= 146088,9767 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255'6", distncia de 19,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 253'27", distncia de 1,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 35949'25", distncia de 7,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 011'8", distncia de 11,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 35630'39", distncia de 13,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35650'39", distncia de 12,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 35431'5", distncia de 8,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35246'40", distncia de 22,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 35159'37", distncia de 5,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 34931'35", distncia de 14,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 34719'44", distncia de 6,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 3475'17", distncia de 9,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 34522'1", distncia de 11,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 34344'25", distncia de 10,31m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 3423'39", distncia de 28,56m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 33838'22", distncia de 12,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 3366'17", distncia de 25,76m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 33247'39", distncia de 26,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 32917'43", distncia de 25,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 13024'7", distncia de 14,49m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1522'25", distncia de 29,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 15621'34", distncia de 38,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 16452'6", distncia de 28,43m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 9416'58", distncia de 3,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 16238'48", distncia de 25,07m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 16810'46", distncia de 30,88m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 17222'29", distncia de 32,86m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 17756'12", distncia de 31,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 17814'15", distncia de 22,6m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 1824'21", distncia de 20,30m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 25245'23", distncia de 0,48m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 26823'7", distncia de 1,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 1818'17", distncia de 0,49m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 2755'32", distncia de 3,68m, perfazendo uma rea de 1.205,83m (um mil, duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e trs decmetros quadrados);

X - rea 10 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 18+959m e o km 19+002m, est situada no Municpio de So Paulo e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a SVC JARAGUA COMERCIAL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 258528,9616 e E= 145901,8838 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30247'29", distncia de 16,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30046'36", distncia de 12,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30152'5", distncia de 4,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 29743'48", distncia de 13,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9724'21", distncia de 30,09m; segmento 6 7 - em linha reta com azimute 3756'33", distncia de 6,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 1155'6", distncia de 10,04m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 18910'49", distncia de 21,11m, perfazendo uma rea de 425,34m (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e quatro decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Humberto Rodrigues da Silva

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2008.

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