São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53420, de 12 de setembro de 2008
Nº 53420/2008
DECRETO N 53.420, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imveis necessrios implantao de vias marginais entre o km 18+000m e o km 19+030m, Pista Norte; implantao de vias marginais entre o km 15+700m e o km 19+300m, Pista Sul e o dispositivo de entroncamento do km 18+000m (Jaragu) da Rodovia Anhanguera SP-330, nos Municpios de So Paulo e Osasco e Comarcas de So Paulo e Osasco, no trecho que especifica e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
I - rea 1 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+693m e o km 17+903m, est situada no Municpio de So Paulo e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a MARTINS COMRCIO IMPORTAO E EXPORTAO LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257390,6023 e E= 146116,9972 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32548'6", distncia de 19,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 33412'43", distncia de 10,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33412'43", distncia de 33,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 34537'34", distncia de 11,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 34742'4", distncia de 15,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35453'2", distncia de 6,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3553'19", distncia de 7,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35857'39", distncia de 14,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336'5", distncia de 13,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1036'8", distncia de 15,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1259'24", distncia de 50,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 2034'57", distncia de 7,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 4133'42", distncia de 3,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 5635'7", distncia de 9,91m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 6529'29", distncia de 30,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 8059'56", distncia de 11,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 9744'3", distncia de 10,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 11714'46", distncia de 7,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 12058'3", distncia de 41,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 1079'46", distncia de 4,91m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 11425'53", distncia de 13,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 12055'54", distncia de 40,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 12142'55", distncia de 20,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 12231'34", distncia de 21,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 12238'52", distncia de 14,80m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 29938'9", distncia de 60,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 29019'14", distncia de 47,07m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 26558'0", distncia de 14,29m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 26925'7", distncia de 9,14m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 24544'10", distncia de 12,17m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 21521'19", distncia de 9,75m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 23110'31", distncia de 39,09m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 2267'17", distncia de 29,33m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 21138'33", distncia de 25,36m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 1726'9", distncia de 18,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 16156'7", distncia de 8,67m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 24943'28", distncia de 15,05m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 16116'25", distncia de 30,16m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 15443'57", distncia de 9,93m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 15455'54", distncia de 7,29m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 15146'9", distncia de 11,97m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 15058'26", distncia de 15,01m, perfazendo uma rea de 7.859,90m (sete mil, oitocentos e cinqenta e nove metros quadrados e noventa decmetros quadrados);
II - rea 2 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+882m e o km 18+194m, est situada no Municpio de So Paulo e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA., GLOBAL PACK INDSTRIA E COMRCIO LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257604,6862 e E= 146202,8856 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30255'55", distncia de 32,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30942'0", distncia de 18,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 32742'59", distncia de 11,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33232'19", distncia de 50,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 34313'46", distncia de 120,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13222'37", distncia de 21,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 1399'43", distncia de 12,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 14819'55", distncia de 18,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 13627'24", distncia de 22,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 15334'38", distncia de 14,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 18637'54", distncia de 29,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1758'34", distncia de 13,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 16836'25", distncia de 15,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 16323'19", distncia de 18,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1478'12", distncia de 13,03m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 1408'45", distncia de 57,92m, perfazendo uma rea de 3.741,2m (trs mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e vinte decmetros quadrados);
III - rea 3 - a rea desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+855m e o km 17+899m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a SIGNA MATIC EQUIPAMENTOS ELTRICOS INDUSTRIAIS COMERCIAL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257488,2395 e E= 145942,5903 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32556'60", distncia de 21,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31730'33", distncia de 26,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3332'30", distncia de 3,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12651'10", distncia de 18,39m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 15515'10", distncia de 31,81m, perfazendo uma rea de 170,50m (cento e setenta metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados);
IV - rea 4 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 18+090m e o km 18+141m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257757,4882 e E= 145852,7624 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 416'25", distncia de 11,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3550'7", distncia de 11,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4258'11", distncia de 12,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5256'15", distncia de 11,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 582'57", distncia de 28,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21837'15", distncia de 12,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 22423'15", distncia de 10,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 23038'22", distncia de 43,99m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 24244'52", distncia de 7,61m, perfazendo uma rea de 371,65m (trezentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decmetros quadrados);
V - rea 5 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+977m e o km 17+989m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a TRANSPORTADORA KAN KAN LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257573,426 e E= 145699,2580 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 6221'41", distncia de 28,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 571'21", distncia de 24,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5221'51", distncia de 20,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 591'54", distncia de 10,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 7844'19", distncia de 8,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 8821'36", distncia de 4,82m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12652'17", distncia de 16,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 2836'8", distncia de 6,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 27335'12", distncia de 9,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 25743'20", distncia de 9,98m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 24312'1", distncia de 81,19m, perfazendo uma rea de 377,21m (trezentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e um decmetros quadrados);
VI - rea 6 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+975m e o km 17+986m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257588,890 e E= 145688,2494 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 643'12", distncia de 25,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5713'25", distncia de 23,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 18238'24", distncia de 2,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 21127'46", distncia de 2,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 2247'12", distncia de 5,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 23343'55", distncia de 5,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 24044'58", distncia de 10,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 28411'59", distncia de 3,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24410'33", distncia de 20,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 26735'42", distncia de 1,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 29529'17", distncia de 1,11m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 32133'16", distncia de 1,04m, perfazendo uma rea de 159,83m (cento e cinqenta e nove metros quadrados e oitenta e trs decmetros quadrados);
VII - rea 7 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+988m e o km 17+993m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257623,9968 e E= 145747,4820 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 27348'16", distncia de 2,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 29752'17", distncia de 3,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31317'15", distncia de 5,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 3450'24", distncia de 1,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 12746'27", distncia de 4,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1029'32", distncia de 3,82m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 8624'21", distncia de 4,23m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 2220'56", distncia de 4,13m, perfazendo uma rea de 26,97m (vinte e seis metros quadrados e noventa e sete decmetros quadrados);
VIII - rea 8 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 18+330m e o km 18+516m, est situada no Municpio de Osasco e Comarca de Osasco, que consta pertencer a MC DONALD'S COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257981,0094 e E= 145968,5534 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 933'15", distncia de 54,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35559'25", distncia de 9,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33331'2", distncia de 14,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 34357'28", distncia de 16,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 925'54", distncia de 21,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3543'51", distncia de 14,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5449'41", distncia de 19,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5817'25", distncia de 13,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2618'58", distncia de 17,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 18839'29", distncia de 42,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19359'5", distncia de 28,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 19552'25", distncia de 37,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 19616'26", distncia de 35,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 19553'26", distncia de 23,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 28641'10", distncia de 5,89m, perfazendo uma rea de 2.938,92m (dois mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decmetros quadrados);
IX - rea 9 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 18+526m e o km 18+782m, est situada no Municpio de So Paulo e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a SVC JARAGUA COMERCIAL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 258143,7226 e E= 146088,9767 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255'6", distncia de 19,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 253'27", distncia de 1,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 35949'25", distncia de 7,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 011'8", distncia de 11,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 35630'39", distncia de 13,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35650'39", distncia de 12,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 35431'5", distncia de 8,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35246'40", distncia de 22,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 35159'37", distncia de 5,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 34931'35", distncia de 14,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 34719'44", distncia de 6,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 3475'17", distncia de 9,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 34522'1", distncia de 11,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 34344'25", distncia de 10,31m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 3423'39", distncia de 28,56m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 33838'22", distncia de 12,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 3366'17", distncia de 25,76m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 33247'39", distncia de 26,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 32917'43", distncia de 25,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 13024'7", distncia de 14,49m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1522'25", distncia de 29,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 15621'34", distncia de 38,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 16452'6", distncia de 28,43m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 9416'58", distncia de 3,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 16238'48", distncia de 25,07m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 16810'46", distncia de 30,88m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 17222'29", distncia de 32,86m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 17756'12", distncia de 31,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 17814'15", distncia de 22,6m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 1824'21", distncia de 20,30m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 25245'23", distncia de 0,48m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 26823'7", distncia de 1,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 1818'17", distncia de 0,49m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 2755'32", distncia de 3,68m, perfazendo uma rea de 1.205,83m (um mil, duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e trs decmetros quadrados);
X - rea 10 - a rea a ser desapropriada, conforme planta n DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 18+959m e o km 19+002m, est situada no Municpio de So Paulo e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a SVC JARAGUA COMERCIAL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 258528,9616 e E= 145901,8838 sendo constituda pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30247'29", distncia de 16,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30046'36", distncia de 12,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30152'5", distncia de 4,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 29743'48", distncia de 13,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9724'21", distncia de 30,09m; segmento 6 7 - em linha reta com azimute 3756'33", distncia de 6,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 1155'6", distncia de 10,04m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 18910'49", distncia de 21,11m, perfazendo uma rea de 425,34m (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e quatro decmetros quadrados).
Palcio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2008
JOS SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretrio dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2008.