São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53417, de 11 de setembro de 2008
Nº 53417/2008
DECRETO N 53.417, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Institui, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, o Comit para Estudos das Ameaas Naturais e Tecnolgicas do Estado de So Paulo - CEANTEC e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, diante do disposto no Decreto federal n 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e considerando a necessidade de adequar a organizao do Sistema Estadual de Defesa Civil, definido pelo Decreto n 40.151, de 16 de junho de 1995, poltica nacional de defesa civil,
Decreta:
1 - Para os efeitos deste decreto, considera-se ameaa a estimativa de ocorrncia e magnitude de um evento adverso, expresso em termos de probabilidade estatstica de sua concretizao e da provvel magnitude de sua manifestao.
2 - A ameaa ser natural quando o evento adverso puder ser causado apenas por fenmenos da natureza e tecnolgica nas demais hipteses.
I - promover a adoo e a difuso de doutrinas e tcnicas de comando como ferramentas de gerenciamento em casos de risco, ameaa ou desastre, naturais ou provocados pelo homem;
II - fomentar a implementao de sistema de integrao de dados de interesse da CEDEC;
III - promover a realizao de estudos para a anlise das ameaas naturais e tecnolgicas;
IV - adotar medidas para a elaborao e atualizao do mapa estadual de ameaas naturais e tecnolgicas.
I - o Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, na qualidade de Coordenador Estadual de Defesa Civil, que ser seu Presidente;
II - o Diretor do Departamento de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador, que ser seu Secretrio Executivo;
III - 1 (um) representante de cada Secretaria de Estado, indicado pelo Titular da respectiva Pasta;
IV - representantes de entidades civis de interesse do Sistema Estadual de Defesa Civil, em nmero mnimo de 8 (oito) e mximo de 15 (quinze).
1 - Os membros a que aludem os incisos I e II sero substitudos em seus impedimentos, respectivamente, pelo Chefe de Gabinete da Casa Militar do Gabinete do Governador e pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil interino.
2 - O CEANTEC poder convidar para participar de suas atividades pessoas de reconhecida competncia profissional, que possam contribuir para a discusso das matrias em exame ou realizao de estudos especficos.
3 - Os membros a que se referem os incisos III e IV sero designados pelo Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, mediante resoluo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo e observado o seguinte:
1. em caso de vacncia antes do trmino do mandato, far-senova designao para o perodo restante;
2. concludos os mandatos, os membros permanecero no exerccio de suas funes at que sobrevenha a posse dos novos designados.
4 - As funes de membro do CEANTEC no sero remuneradas, sendo, porm, consideradas como servio pblico relevante.
I - represent-lo junto a autoridades, rgos e entidades;
II - dirigir suas atividades;
III - convocar e presidir suas reunies, proferindo voto de desempate quando necessrio;
IV - aprovar o regimento interno e suas alteraes, mediante resoluo, aps deliberao do Comit.
Pargrafo nico - O regimento interno do CEANTEC poder conferir outras competncias ao seu Presidente, observado o disposto no artigo 2.
I - assistir o Presidente do Comit no desempenho de suas funes;
II - exercer a direo executiva de suas atividades;
III - providenciar o suporte tcnico-administrativo necessrio s suas atividades;
IV - em relao s suas reunies:
Pargrafo nico - Ao Secretrio Executivo compete, ainda, responder pelo expediente do Comit e presidir suas reunies nos impedimentos simultneos do Presidente e de seu substituto.
Palcio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOS SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.