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Decreto Estadual de São Paulo nº 53417, de 11 de setembro de 2008

Nº 53417/2008

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DECRETO N 53.417, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Institui, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, o Comit para Estudos das Ameaas Naturais e Tecnolgicas do Estado de So Paulo - CEANTEC e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, diante do disposto no Decreto federal n 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e considerando a necessidade de adequar a organizao do Sistema Estadual de Defesa Civil, definido pelo Decreto n 40.151, de 16 de junho de 1995, poltica nacional de defesa civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica institudo, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, integrante da Casa Militar do Gabinete do Governador, o Comit para Estudos das Ameaas Naturais e Tecnolgicas do Estado de So Paulo - CEANTEC.

1 - Para os efeitos deste decreto, considera-se ameaa a estimativa de ocorrncia e magnitude de um evento adverso, expresso em termos de probabilidade estatstica de sua concretizao e da provvel magnitude de sua manifestao.

2 - A ameaa ser natural quando o evento adverso puder ser causado apenas por fenmenos da natureza e tecnolgica nas demais hipteses.

Art. 2.
- O Comit para Estudos das Ameaas Naturais e Tecnolgicas do Estado de So Paulo - CEANTEC ter as seguintes atribuies:

I - promover a adoo e a difuso de doutrinas e tcnicas de comando como ferramentas de gerenciamento em casos de risco, ameaa ou desastre, naturais ou provocados pelo homem;

II - fomentar a implementao de sistema de integrao de dados de interesse da CEDEC;

III - promover a realizao de estudos para a anlise das ameaas naturais e tecnolgicas;

IV - adotar medidas para a elaborao e atualizao do mapa estadual de ameaas naturais e tecnolgicas.

Art. 3.
- O Comit para Estudos das Ameaas Naturais e Tecnolgicas do Estado de So Paulo - CEANTEC ser composto dos seguintes membros:

I - o Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, na qualidade de Coordenador Estadual de Defesa Civil, que ser seu Presidente;

II - o Diretor do Departamento de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador, que ser seu Secretrio Executivo;

III - 1 (um) representante de cada Secretaria de Estado, indicado pelo Titular da respectiva Pasta;

IV - representantes de entidades civis de interesse do Sistema Estadual de Defesa Civil, em nmero mnimo de 8 (oito) e mximo de 15 (quinze).

1 - Os membros a que aludem os incisos I e II sero substitudos em seus impedimentos, respectivamente, pelo Chefe de Gabinete da Casa Militar do Gabinete do Governador e pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil interino.

2 - O CEANTEC poder convidar para participar de suas atividades pessoas de reconhecida competncia profissional, que possam contribuir para a discusso das matrias em exame ou realizao de estudos especficos.

3 - Os membros a que se referem os incisos III e IV sero designados pelo Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, mediante resoluo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo e observado o seguinte:

1. em caso de vacncia antes do trmino do mandato, far-senova designao para o perodo restante;

2. concludos os mandatos, os membros permanecero no exerccio de suas funes at que sobrevenha a posse dos novos designados.

4 - As funes de membro do CEANTEC no sero remuneradas, sendo, porm, consideradas como servio pblico relevante.

Art. 4.
- Ao Presidente do Comit para Estudos das Ameaas Naturais e Tecnolgicas do Estado de So Paulo - CEANTEC compete:

I - represent-lo junto a autoridades, rgos e entidades;

II - dirigir suas atividades;

III - convocar e presidir suas reunies, proferindo voto de desempate quando necessrio;

IV - aprovar o regimento interno e suas alteraes, mediante resoluo, aps deliberao do Comit.

Pargrafo nico - O regimento interno do CEANTEC poder conferir outras competncias ao seu Presidente, observado o disposto no artigo 2.

Art. 5.
- Ao Secretrio Executivo do Comit para Estudos das Ameaas Naturais e Tecnolgicas do Estado de So Paulo - CEANTEC compete:

I - assistir o Presidente do Comit no desempenho de suas funes;

II - exercer a direo executiva de suas atividades;

III - providenciar o suporte tcnico-administrativo necessrio s suas atividades;

IV - em relao s suas reunies:

a) organizar a pauta, secretariar e elaborar as atas;
b) fornecer os subsdios necessrios ao exame das matrias constantes das pautas;
c) providenciar o encaminhamento das matrias deliberadas.

Pargrafo nico - Ao Secretrio Executivo compete, ainda, responder pelo expediente do Comit e presidir suas reunies nos impedimentos simultneos do Presidente e de seu substituto.

Art. 6.
- O Comit para Estudos das Ameaas Naturais e Tecnolgicas do Estado de So Paulo - CEANTEC reunir-seordinariamente a cada trs meses e extraordinariamente sempre que necessrio.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOS SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.

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