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Decreto Estadual de São Paulo nº 53415, de 11 de setembro de 2008

Nº 53415/2008

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DECRETO N 53.415, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, reas situadas no Estdio Municipal Paulo Machado de Carvalho, Pacaembu, Distrito da Consolao, configuradas na planta n A-14.994/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada s fl.34 do processo administrativo n 2008-0.243.972-8, que assim se descrevem: "no pavimento trreo, permetro A01-A02-A03-A04-A05-A06-A07-A08-A01, com rea aproximada de 595,11m (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e onze decmetros quadrados); permetro A09-A10-A11-A12-A09, com rea aproximada de 8,73m (oito metros quadrados e setenta e trs decmetros quadrados); permetro A13-A14- A15-A16-A17-A18-A19-A20-A21-A22-A23-A24-A25-A26-A27-A28-A29-A30-A31-A32-A33-A13, com rea aproximada de 1.357,29m (mil, trezentos e cinqenta e sete metros quadrados e vinte e nove decmetros quadrados); permetro A34-A35-A36-A37-A34, com rea aproximada de 14,97m (quatorze metros quadrados e noventa e sete decmetros quadrados); no primeiro pavimento, permetro B01-B02-B03-B04-B05-B06-B07-B08-B09-B10-B11-B12-B13-B14-B01, com rea aproximada de 803,00m (oitocentos e trs metros quadrados); permetro B15-B16-B17-B18-B19-B20-B21-B22-B23-B24-B25-B26-B27-B28-B29-B30-B31-B32-B33-B34-B35-B36-B37-B38-B39-B40-B15, com rea aproximada de 934,01m (novecentos e trinta e quatro metros quadrados e um decmetro quadrados); no segundo pavimento, permetro C01-C02-C03-C04-C05-C06-C07-C08-C09-C10-C11-C12-C13-C14-C15-C16-C17-C18-C19-C20-C21-C22-C23-C24-C25-C26-C27-C28-C29-C30-C31-C32-C33-C34-C35-C36-C37-C38-C39-C40-C41-C42-C43-C44-C45-C46-C47-C01, com rea aproximada de 2.096,08m (dois mil e noventa e seis metros quadrados e oito decmetros quadrados); no terceiro pavimento, permetro D01-D02-D03-D04-D05-D06-D07-D08-D09-D10-D11-D12-D13-D14-D15-D16-D17-D18-D19-D20-D21-D22-D23-D24-D25-D26-D27-D28-D29-D30-D31-D32-D33-D34-D01, com rea aproximada de 979,82m (novecentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decmetros quadrados); no quarto pavimento, permetro E01-E02-E03-E04-E05-E06-E01, com rea aproximada de 106,94m (cento e seis metros quadrados e noventa e quatro decmetros quadrados); permetro E07-E08-E09-E10-E11-E12-E07, com rea aproximada de 111,60m (cento e onze metros quadrados e sessenta decmetros quadrados), totalizando 6.807,55m (seis mil, oitocentos e sete metros quadrados e cinqenta e cinco decmetros quadrados), e objeto do Decreto municipal n 50.003, de 5 de setembro de 2008.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seimplantao do Museu do Futebol, da Secretaria da Cultura.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOS SERRA

Joo Sayad

Secretrio da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.

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