Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53409, de 10 de setembro de 2008

Nº 53409/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.409, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Pirang, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Pirang, um imvel com rea de 177,00m (cento e setenta e sete metros quadrados), encravado numa rea maior de 4.155,00m (quatro mil, cento e cinqenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida da Saudade, naquele municpio, matrcula n 22.984 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Monte Alto, objeto da Lei municipal n 1892, de 21 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-354/2008-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 4 Grupamento, da 3 Companhia, do 33 Batalho de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo