Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53407, de 10 de setembro de 2008

Nº 53407/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.407, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Dispe sobre a classificao institucional da Secretaria de Saneamento e Energia

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 6 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril 1970, que estabelece normas para a estruturao dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria do Estado, e vista do disposto no Decreto n 53.357, de 29 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Secretaria de Saneamento e Energia;

II - Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE;

III - Agncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de So Paulo - ARSESP;

IV - Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP;

V - Companhia Energtica de So Paulo - CESP;

VI - EMAE - Empresa Metropolitana de guas e Energia S.A.;

VII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Gabinete do Secretrio;

II - Departamento de Administrao;

III - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 52.687, de 1 de fevereiro de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008

JOS SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo